Meio Ambiente

Licenciamento ambiental

Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: (…)IV – os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.
Arts. 1º e 225 da Constituição da República Federativa do Brasil
Um dos fundamentos do Estado brasileiro é a livre iniciativa, isto é, o direito a todos de perseguir uma atividade econômica, de empreender, a fim de assegurar a todos a possibilidade de uma existência digna. Este mesmo Estado também reconhece que a dignidade humana é servida pela existência a um meio ambiente equilibrado. Estes dois princípios, no entanto, não raro entram em conflito: perseguir uma atividade econômica certamente causará impactos ao meio ambiente, impactos estes que, se desregrados, podem ser irreversíveis. E também não se pode ter o meio ambiente como obstáculo intransponível à existência humana.
O licenciamento ambiental vem, então, como um importante instrumento de gestão da Administração Pública. Através dele há a conciliação do desenvolvimento econômico com o uso dos recursos naturais, de modo a assegurar a sustentabilidade do meio ambiente, nos seus aspectos físicos, socioculturais e econômicos.
O licenciamento ambiental é uma exigência legal a que estão sujeitos todos os empreendimentos ou atividades que empregam recursos naturais ou que possam causar algum tipo de poluição ou degradação ao meio ambiente. É um procedimento administrativo pelo qual é autorizada a localização, instalação, ampliação e operação destes empreendimentos e/ou atividades. É nesse contexto que desponta a responsabilidade social das empresas, que é uma forma de gestão de como a empresa se relaciona com as legislações pertinentes e como se reporta à sociedade.
Com efeito, não é ético que uma empresa ganhe dinheiro à custa da degradação do meio ambiente e da qualidade de vida da coletividade. Entre os mecanismos estatais para o controle dos impactos ambientais se destaca como o mais eficaz o licenciamento ambiental. O sistema de licenciamento ambiental assegura que o meio ambiente seja devidamente respeitado quando empresas, instituições e organizações desenvolvem suas atividades produtivas. Para isso devem ser consideradas questões das mais variadas ordens, como a ecológica, econômica, jurídica e social.
Saliente-se que a concessão de licenças ambientais tem de estar atenta ao fato de que devem ser totalmente atendidas às exigências legais.
Neste cenário a PREVEN SOLUÇÕES atua de forma a oferecer os estudos necessários e ações que promovam as renovações de licenças ambientais, CADRI, e análises necessárias às empresas que estão submetidas ao cumprimento dos preceitos legais do âmbito ambiental.
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